terça-feira, 1 de março de 2011

IR 2011: quem deve declarar o Imposto de Renda?



Confira abaixo as situações em que o contribuinte deve entregar a declaração do IR 2011 (Imposto de Renda Pessoa Física 2011). Devem declarar aqueles que:

- Receberam, durante o ano de 2010, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;

- Realizaram, em qualquer mês, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através do uso do dinheiro ganho para comprar imóvel residencial no prazo de 180 dias;

- Realizaram negócios em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;

- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;


- Tiveram receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração (nesse caso, é vedada a declaração pelo modelo simplificado).


Documentos

Quem declara o Imposto de Renda Pessoa Física logo nos primeiros dias recebe a restituição antes, caso tenha direito a ela.


Entre os documentos, são necessários comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial, às instituições de ensino regular e de doações particulares para fins de incentivos fiscais. Também são precisos os recibos de serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros profissionais da saúde.


Ainda é necessário ficar atento aos informes de rendimentos financeiros, fornecidos por bancos e corretoras.

Prazos

A declaração pela internet pode ser feita até as 23h59min59s (horário de Brasília), do dia 29 de abril. Um segundo depois, à 0h, será considerado atraso. Nesse caso, o contribuinte terá de pagar multa.


Para entrega em disquete, o contribuinte deve ir às agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. Isso varia conforme a cidade.


Após o dia 29 de abril, é possível entregar a declaração pela internet ou por disquete nas unidades da Receita Federal. A diferença é que o contribuinte pagará a multa.

Multas

A entrega fora do prazo faz o contribuinte pagar multa nas seguintes condições:
  •   1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;
  •   Valor mínimo R$ 165,74;
  •   Valor máximo de 20% do imposto devido


A multa de 1% passa a contar a partir do dia seguinte ao prazo de entrega fixado pela Receita Federal, e terá por termo final o mês em que você entregar sua declaração.


Se o contribuinte tiver direito à restituição, a multa é descontada do valor que seria devolvido a ele. Se tiver imposto a pagar, a multa é somada a esse valor.

(Informações do InfoMoney)

ALGUMAS DICAS MINHAS : 
  1. Abra um pasta e mantenha todas as declarações e respectivos comprovantes anexos, como por exemplo : notas fiscais de despesas médicas, dentárias, profissionais liberais, honorários (você pode cair na malha fina). Se for chamado, fica fácil apresentação, sem correr risco de pagar multa. Obs : Os documentos devem conter o nome completo do profissional e CPF ou CNPJ.
  2. Quem declara primeiro, recebe já nos primeiros lotes a Restituição. Portanto, se você tem pressa, em 15 de Junho sai o primeiro lote. Se vc enviar tudo certinho, com certeza receberá sua restituição no primeiro lote.
  3. Grave a Declaração antes de enviá-la em CD ou Pen-Drive para que no ano seguinte você não precise digitar todos os seus dados básicos novamente.
  4. E o mais importante, imprima a declaração completa e o recibo após o envio. Estes são sua garantia! 



8 comentários:

  1. oieeeeee....eu não preciso fazer isto...hehehe ainda bem....que bacana seu post...é muito importante....vim deixar um bjinho especial...se cuida lembre-se jesus te ammma muito...se cuida fik na paz.

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  2. Oiiii flor, vc deixou um comentario no meu blog, eu ja estava seguindo vc, alias eu achei hoje pouco antes de vc mandar o comentario, rsrrs vou ler as suas postagens e sempre q eu puder eu comento tá. Bju no Coração.

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  3. Oi linda, passei para mandar um beijo... =)

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  4. Essa época do IR, deixa muita gente com os nervos a flor da pele, mas fazer o que né? Tem declarar e ponto final.
    Gostei das dicas Vivi.
    Xeros

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  5. Obrigada querido a agradeço o carinho!
    E gostaria de compartilhar com vc um presente q ganhei, passe na minha pagina e pegue seu Selo!
    Link da página:
    http://amoratisenhor.blogspot.com/2011/03/agradecimento.html
    Fique na paz!

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  6. Oiii Vivi, tdbem com vc ???

    Então menina, vim agradecer pelos parabéns pela minha princesinha, e sim, eu coloco vc no hall de breve serão mamães pq eu acredito muito no seu positivo e acho que vc será uma excelente mãe pq se mostra uma excelente pessoa!

    Beijos nossos

    Juu e Mimi

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  7. Continua aparecendo atrasado.. precisamos investigar kkkk
    bjs

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  8. Vivi, ceder realmente nao é facil, mas hj fiz isso, ontem tivemos uma briga feia, continuaçao das outras... Mas hj acordei pensando diferente... Mandei um email pra ele com tudo que estou sentindo, achei melhor o email pq nao temos conseguido conversar... E ele pediu um tempo, nao entendo muito bem essa questao de tempo, mas pedi pra ele nao sair de casa, pra ele nao dar brecha para satanás, ele nao respondeu... Mas enfim, vou tentar fazer isso, dar um tempo para nos dois e clamar muito a Deus.
    Somos novos e sei que temos muito o que passar juntos...

    Obrigada pelas palavras.

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Obrigada por comentar "De tudo um pouco"
Fico muito feliz com o seu carinho. Volte sempre!
There can be miracles, when you believe!!!

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