terça-feira, 1 de março de 2011

IR 2011: quem deve declarar o Imposto de Renda?

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Confira abaixo as situações em que o contribuinte deve entregar a declaração do IR 2011 (Imposto de Renda Pessoa Física 2011). Devem declarar aqueles que:

- Receberam, durante o ano de 2010, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;

- Realizaram, em qualquer mês, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através do uso do dinheiro ganho para comprar imóvel residencial no prazo de 180 dias;

- Realizaram negócios em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;

- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;


- Tiveram receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração (nesse caso, é vedada a declaração pelo modelo simplificado).


Documentos

Quem declara o Imposto de Renda Pessoa Física logo nos primeiros dias recebe a restituição antes, caso tenha direito a ela.


Entre os documentos, são necessários comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial, às instituições de ensino regular e de doações particulares para fins de incentivos fiscais. Também são precisos os recibos de serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros profissionais da saúde.


Ainda é necessário ficar atento aos informes de rendimentos financeiros, fornecidos por bancos e corretoras.

Prazos

A declaração pela internet pode ser feita até as 23h59min59s (horário de Brasília), do dia 29 de abril. Um segundo depois, à 0h, será considerado atraso. Nesse caso, o contribuinte terá de pagar multa.


Para entrega em disquete, o contribuinte deve ir às agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. Isso varia conforme a cidade.


Após o dia 29 de abril, é possível entregar a declaração pela internet ou por disquete nas unidades da Receita Federal. A diferença é que o contribuinte pagará a multa.

Multas

A entrega fora do prazo faz o contribuinte pagar multa nas seguintes condições:
  •   1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;
  •   Valor mínimo R$ 165,74;
  •   Valor máximo de 20% do imposto devido


A multa de 1% passa a contar a partir do dia seguinte ao prazo de entrega fixado pela Receita Federal, e terá por termo final o mês em que você entregar sua declaração.


Se o contribuinte tiver direito à restituição, a multa é descontada do valor que seria devolvido a ele. Se tiver imposto a pagar, a multa é somada a esse valor.

(Informações do InfoMoney)

ALGUMAS DICAS MINHAS : 
  1. Abra um pasta e mantenha todas as declarações e respectivos comprovantes anexos, como por exemplo : notas fiscais de despesas médicas, dentárias, profissionais liberais, honorários (você pode cair na malha fina). Se for chamado, fica fácil apresentação, sem correr risco de pagar multa. Obs : Os documentos devem conter o nome completo do profissional e CPF ou CNPJ.
  2. Quem declara primeiro, recebe já nos primeiros lotes a Restituição. Portanto, se você tem pressa, em 15 de Junho sai o primeiro lote. Se vc enviar tudo certinho, com certeza receberá sua restituição no primeiro lote.
  3. Grave a Declaração antes de enviá-la em CD ou Pen-Drive para que no ano seguinte você não precise digitar todos os seus dados básicos novamente.
  4. E o mais importante, imprima a declaração completa e o recibo após o envio. Estes são sua garantia! 



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