quinta-feira, 3 de março de 2011

Adoção : Toda criança merece viver em família!

3 comentários:





A criança adotada perde o vínculo jurídico com os pais biológicos?
Sim, todos os vínculos jurídicos com os pais biológicos e parentes são anulados com a adoção, salvo os impedimentos matrimoniais (para evitar casamentos entre irmãos e entre pais e filhos consangüíneos).
Cabe lembrar que o rompimento dos vínculos jurídicos não implica no rompimento com a história anterior à adoção da criança/adolescente.
A adoção depende do consentimento dos pais biológicos?
Segundo o ECA, em princípio, a adoção depende do consentimento dos pais ou dos representantes legais de quem se deseja adotar e é uma decisão revogável até a publicação da sentença da adoção.
Mas o consentimento será dispensado se os pais da criança/adolescente forem desconhecidos ou tiverem desaparecido, se tiverem sido destituídos do poder familiar, ou se o adotando for órfão e não tenha sido reclamado por qualquer parente por mais de um ano.


A família biológica pode conseguir seu filho de volta depois da adoção? 
Não, depois de dada a sentença da adoção pelo juiz, ela é irreversível, e a família biológica perde todo e qualquer direito sobre a criança/adolescente.Mas a família biológica poderá ter sua criança de volta se a sentença não tiver ainda sido dada e se, por ato judicial, provar que tem condições de cuidar de seu filho.

A adoção é para sempre?
Sim, segundo o ECA, a adoção é irrevogável, mas os pais adotivos estão sujeitos à perda do poder familiar, pelas mesmas razões dadas aos pais biológicos.





O que é adoção pronta?
É a adoção em que a mãe biológica determina para quem deseja entregar o seu filho. O ato de definir a quem entregar o filho é chamado de “intuito personae”.Na maioria dos casos, a mãe procura a Vara da Infância e da Juventude acompanhada do pretendente à adoção para legalizar uma convivência que já esteja acontecendo de fato. É um tema bastante polêmico. Há juízes que entendem que a adoção pronta é sempre desaconselhável, pois é difícil avaliar se a escolha da mãe é voluntária ou foi induzida, se os pretendentes à adoção são adequados, além da possibilidade de uma situação de tráfico de crianças. Por outro lado, há juízes que consideram a necessidade de se avaliar caso a caso o direito da mãe biológica de
escolher para quem entregar seu filho, levando-se em conta a importância da preservação dos vínculos, se já forem existentes, entre a criança e a família pretendente à adoção. A preocupação é a de se evitar repetir desnecessariamente novas rupturas na trajetória constitutiva da vida psíquica da criança.


QUEM PODE SER ADOTADO

Crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho.
Maiores de 18 anos também podem ser adotados. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva.
O adotando deve ser pelo menos 16 anos mais novo que o adotante.
Segundo as orientações do ECA, só podem ser colocados à adoção aquelas crianças e adolescentes para quem todos os recursos dos programas de atenção e apoio familiar, no sentido de mantê-los no convívio com sua família de origem, se virem esgotados.
Mãe adolescente (entre 12 e 17 anos) pode entregar seu filho para adoção sem o consentimento de seus pais ou responsáveis?
Não, é necessária a autorização dos pais. Na falta destes, por morte ou paradeiro ignorado, será necessária a anuência de um responsável (tutor, parente ou um curador nomeado pelo juiz).

Como fica o nome do adotado após a adoção?
O adotado passa a ter o sobrenome do adotante e, a pedido de qualquer um dos dois, poderá
ter mudado também o seu prenome. Pedidos de alteração do prenome devem ser avaliados
cuidadosamente para respeitar as peculiaridades de uma subjetividade que já está em constituição.


QUEM PODE ADOTAR
Que pessoas podem se candidatar a adotar uma criança ou adolescente?
Segundo o ECA, homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade, sejam 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado.
Não podem adotar os avós e irmãos do adotando.
Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, com modestas, mas estáveis condições socioeconômicas podem candidatar-se à adoção.

O que é um ambiente familiar adequado?
O ECA define apenas um critério objetivo do que seja um ambiente familiar inadequado para adoção: presença de pessoas dependentes de álcool e drogas. Porém, na avaliação psicossocial realizada pela equipe da Vara da Infância e da Juventude, é considerada uma ampla categoria de aspectos que dêem indícios de um ambiente salutar para a criança/adolescente.


PROCEDIMENTOS PARA ADOÇÃO DE CRIANÇAS  E ADOLESCENTES

Como deve proceder a pessoa que deseja se inscrever como pretendente a adoção?
Primeiramente, deve se dirigir ao Fórum de sua cidade ou região, com o seu RG e com um comprovante de residência. Receberá informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo. Após análise e aprovação dos documentos, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica das varas da Infância e da Juventude, que consiste de profissionais da área da psicologia e do serviço social.

É possível se inscrever em mais de uma Vara e em regiões que sejam distantes do endereço de residência do adotante?
Isto varia de estado para estado.O Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA III), que é um sistema nacional de registro e tratamento de informação, foi criado pelo Ministério da Justiça para subsidiar a adoção de decisões governamentais sobre políticas para crianças e adolescentes, garantindo-lhes acesso à cidadania no que diz respeito à colocação familiar, na forma de adoção, seja por pretendente nacional ou estrangeiro. Sua implementação permitirá a necessária centralização de dados em todo o território nacional.

Eu coloquei aqui um resuminho do Manual de Adoção no Brasil.
Quem quiser baixá-lo completo, pode acessar : http://www.mp.rs.gov.br/areas/infancia/arquivos/adocaopassoapassso.pdf

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